A Reforma da Previdência trouxe uma série de alterações prejudiciais para quem vai se aposentar, mas uma em especial merece a atenção dos empregados públicos.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o § 14 do art. 37 da Constituição Federal, que agora tem a seguinte redação: “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”
A mudança atinge diretamente empregados da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Correios, dentre outros.
Primeiramente, é importante esclarecer que empregados públicos são aqueles com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No aspecto previdenciário, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é gerido pelo INSS.
O Banco do Brasil foi o primeiro a se adequar à nova realidade, com a Instrução Normativa 380-1, editada recentemente, que regula a nova sistemática de aposentação para os empregados do banco.
Nos itens 1.1.5 e seguintes, a IN determina que o empregado que tiver sua aposentadoria concedida pelo INSS deverá solicitar o desligamento por aposentadoria. Caso isso não seja feito, o bancário ficará sujeito, inclusive, a ser despedido por justa causa.
Outro aspecto desfavorável ao trabalhador que quiser se aposentar é que a extinção do contrato será tratada como pedido de demissão, ou seja, sem o direito ao pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre os valores do FGTS.
Cumpre esclarecer que todos os empregados públicos já aposentados poderão seguir com seus contatos de trabalho ativos, pois a alteração atinge apenas empregados cuja aposentadoria pelo INSS seja concedida a partir de 13 de novembro de 2019.
Por fim, ainda restam dúvidas se valerá a data do pedido da aposentadoria ou se valerá a data da concessão do benefício, já que, por economia e falha sistêmica, os pedidos de aposentadoria se acumulam no INSS. Diante desta situação, os casos devem ser avaliados individualmente.