Em recente decisão o Tribunal Superior do Trabalho invalidou um ajuste feito entre o Banco Original e um Analista para o pagamento de duas horas extras diárias.

A situação segue comum no mercado financeiro e de manda uma atenção especial dos trabalhadores, afirma Denis Einloft, sócio do escritório CCM ADVOGADOS e que atende profissionais do setor Financeiro e Tecnologia.

O Tribunal invalidou o ajuste diante de inconsistências e ilegalidades que as empresas normalmente não cuidam, e que prejudicam o conjunto remuneratórios dos trabalhadores. Há um entendimento já fixo da jurisprudência do Tribunal (Súmula 199) que não autoriza essa forma de contratação.
Os valores ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% e, nisso, resulta um expressivo valor que o trabalhador tem assegurado, comenta Denis Einloft.

Esse e outros casos envolvendo o pacote de remuneração são questões que o escritório tem experiência, nos mais de 40 anos atendendo esse segmento. Caso tenha interesse ajuste um atendimento pelos nossos canais www.ccm.adv.br ou denis@ccm.adv.br