Nesta semana, mais uma sentença favorável ao trabalhador foi proferida em reclamatória trabalhista contra o Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista (IPA). O cliente da CCM Advogados trabalhou como professor durante 13 anos para a instituição de ensino.
Segundo o advogado Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados e responsável pela causa em representação ao trabalhador, destacam-se dois aspectos relevantes no julgado.
O primeiro foi a confirmação da tutela antecipada de urgência, na qual o julgador reconheceu o direito ao pagamento imediato das verbas rescisórias e indenizatórias – em atenção à urgência da demanda.
Já o segundo ponto de destaque na sentença, por sua vez, decorre do reconhecimento da responsabilidade solidária do IPA e demais empresas do grupo econômico, tais como o Instituto Metodista de Educação e Cultura, Associação da Igreja Metodista, Cogeime – Instituto Metodista de Serviços Educacionais, Associação da Igreja Metodista – 2º Região Eclesiástica e Instituto Metodista de Ensino Superior.
Com o reconhecimento da responsabilidade solidária, consoante esclarece o Dr. Loyola, será possível a efetiva cobrança dos valores devidos ao trabalhador.
Foram deferidos ao trabalhador os seguintes direitos: saldo salarial; aviso-prévio proporcional indenizado; gratificação natalina; férias vencidas e proporcionais; valores devidos a título de FGTS de todo o período contratual, com acréscimo da multa rescisória de 40%, inclusive sobre as parcelas deferidas; remuneração integral devida no recesso escolar, a contar de 21/12/2018 até 20/1/2019; multa prevista no art. 467 da CLT; multa prevista na cláusula 28ª da CCT 2018/2019, e; indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84.
Ainda cabe recurso da decisão.