O Sindicato dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte no Estado do Rio Grande do Sul (Sindratan/RS) ingressou como “amigo da corte” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6447, contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021. O sindicato é representado pelo escritório CCM Advogados.
A norma, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e prevê a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios, mediante contrapartidas em relação à gestão financeira dos entes federados.
“O requerimento de ingresso como ‘amigo da corte’ tem por fundamento o interesse jurídico e econômico dos agentes de fiscalização que poderão ter sua remuneração achatada pelo curso inflacionário, sem previsão de recomposição ou novos e merecidos aumentos, em função do trabalho realizado em tempos de pandemia do covid-19”, explica o presidente do sindicato, Leandro Machado.
Segundo Dênis Einloft, advogado e sócio do escritório CCM Advogados, a LC173/20 têm vícios de proposição, origem e conteúdo, além de prejudicar os servidores públicos representados pelo Sindatran/RS. “O ministro Alexandre de Moraes é o relator da matéria no STF, e acreditamos que, pela importância do assunto, tenhamos um resultado em breve”, complementa.