O SINDATRAN/RS ingressou com duas demandas em prol dos Agentes de Fiscalização de Esteio. Uma delas versa sobre condições de trabalho, notadamente, fornecimento de EPI. Em que pese o Município receber verba para infraestrutura do trânsito não deu a destinação correta, se valendo da compra de coletes balísticos para outros servidores que não a totalidade dos agentes. Com isso o pedido judicial de cumprimento da Lei.

A segunda demanda versa sobre questões salariais em que não é pago o adicional de risco de vida para um grupo de agentes os quais, em que pese o exercício da função de fiscalização de trânsito, não recebem o referido adicional.

O ingresso em juízo é consequência da negativa do Município em acolher os pedidos administrativos do SINDATRAN. A demanda é conduzida pelo escritório CCM ADVOGADOS que presta assessoria jurídica para a entidade e seus associados.