A definição do status de emprego é um conceito legal que determina a relação entre um trabalhador e uma entidade empregadora. Essa definição é relevante para estabelecer os direitos, as obrigações e as proteções legais aplicáveis a um trabalhador específico.

Existem três categorias principais de status de emprego:

  1. Funcionário/Empregado: Um funcionário mantém uma relação de subordinação e dependência com uma entidade empregadora. Geralmente, o funcionário recebe instruções sobre como realizar seu trabalho, tem horários definidos e é integrado à estrutura organizacional da empresa. Os funcionários têm direito a uma série de proteções legais, como salário mínimo, férias remuneradas, licença-maternidade/paternidade, seguro-desemprego, entre outros benefícios trabalhistas.

  2. Trabalhador Autônomo/Independente: Um trabalhador autônomo realiza trabalhos ou serviços para uma empresa, mas não está vinculado a ela por uma relação de subordinação. Geralmente, têm mais controle sobre seu trabalho, podem definir seus próprios horários e decidir como executar suas tarefas. Normalmente, não possuem os mesmos direitos e proteções dos funcionários, como salário mínimo ou benefícios trabalhistas. No entanto, a legislação varia em diferentes jurisdições, e alguns países podem oferecer certas proteções mesmo aos trabalhadores autônomos.

  3. Trabalhador Terceirizado ou Contratado/Prestador de Serviços: Essa categoria envolve situações em que uma empresa contrata outra empresa ou pessoa para realizar determinados serviços ou trabalhos em seu nome. O trabalhador terceirizado é empregado da empresa contratada, não da empresa que recebe os serviços. A empresa contratante não exerce controle direto sobre o trabalhador terceirizado, embora possa estabelecer requisitos e padrões de serviço a serem cumpridos. Os direitos e proteções dos trabalhadores terceirizados podem variar de acordo com a legislação local e os acordos contratuais.

CCM Advogados – Pela justiça no trabalho.