Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a íntegra da Lei Complementar 173/2020, promulgada pelo governo federal, que ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. Os servidores sequer terão direito à recomposição da inflação do período.
Nesse cenário, diversos partidos ingressaram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para discutir a constitucionalidade da LC (PT, PDT, Podemos, Rede Sustentabilidade). O SINDATRAN/RS também ingressou como amigo da corte buscando, na linha das demais entidades, a inconstitucionalidade da medida que limitava reajustes, que recomponham o poder de ganho corroído pela inflação do período.
Em que pesem os argumentos, o STF à unanimidade decidiu por validar o dispositivo da LC autorizando Estados e Municípios a não conceder qualquer reajuste ou aumento salarial.
O SINDATRAN/RS, por seu presidente Leandro Machado, avalia junto com as entidades os próximos passos viáveis para essa decisão. Mesmo com um sentimento desanimador em relação à decisão doo STF, é importante destacar o papel aguerrido do SINDATRAN/RS juntamente com as demais entidades de Servidores que disputam a melhora das condições de trabalho e remuneração, avalia o presidente.
Os assessores jurídicos da entidade Denis Einloft e Gabriel Camargo, e sócios da CCM Advogados, avaliam a decisão como mais uma das tantas do STF contrária aos interesses da classe trabalhadora nos últimos anos, o que, por sua vez, reafirma o compromisso da assessoria jurídica para a defesa intransigente da categoria.