Em decorrência da greve dos caminhoneiros, e considerando o tempo que transcorrerá até que se normalize o abastecimento de combustível e serviços de transporte coletivo, foram suspensos todos os prazos e audiências até dia 30/05/2018.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região visa resguardar o interesse público e minimizar prejuízos aos jurisdicionados que teriam que comparecer às unidades judiciárias de primeiros grau durante o período da greve dos caminhoneiros.
As audiências deverão ser remarcadas em breve e comunicadas as partes envolvidas.
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