Trabalhadora bancária representada pelo escritório CCM tem reconhecido o direito a indenização por dano moral

A trabalhadora ingressou no Banco Santander há dez anos exercendo funções gerenciais, ao longo do contrato era mais uma das vítimas da conduta assediadora de seu gestor desencadeando um quadro de grave depressão. Os médicos diagnosticaram como “transtorno de depressão prolongada, reação depressiva prolongada”. A trabalhadora se afastou ao longo do contrato, com períodos de retorno e novos afastamentos.

O banco não atentou para a condição da reclamante e seus colegas, tendo o Judiciário Trabalhista reconhecido o acidente do trabalho, determinando o dever de indenizar, bem como a culpa do empregador, assim destacando: “Relativamente à responsabilidade das empresas em matéria de segurança e medicina do trabalho, os incisos I e II do artigo 157 da CLT atribuem a estas o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e de instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Nesse sentido é o parágrafo 1 do art. 19 da Lei n 8.213/91.”

O Sindicato dos Bancários também havia interditado a agência da bancária devido a relatos de assédio moral reiterado por outros colegas.

A juíza condenou o banco ao pagamento de danos morais e materiais. Cabe recurso da decisão.

Cada vez mais comum no ambiente bancário o relato de empregados que são vítimas da conduta desmedida e impensada de gestores que, premidos para o cumprimento de metas – também vítimas do estresse – acabam exorbitando os limites do razoável no trato com seus funcionários. É um ciclo, de pouco virtuosismo, em que o assédio se desenvolve não somente nos cargos de agência, mas também – e talvez com mais força – em cargos gerenciais e administrativos do banco, não surpreendendo, que boa parte dos trabalhadores da categoria estejam em tratamento psiquiátrico ou apresentem transtornos emocionais, afirma Denis Einloft, sócio da CCM Advogados e credenciado do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre.