A 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (1ª instância) condenou uma vinícola e empresas terceirizadas ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um trabalhador (safrista), entendendo que estavam presentes os elementos que caracterizam o trabalho análogo à escravidão. A decisão é relevante, sendo a primeira sentença relacionada ao trabalhador resgatado no caso envolvendo vinícolas, em 22 de fevereiro de 2023.

Além da condenação por danos morais (R$ 50 mil), o trabalhador também deverá receber o pagamento de horas extras excedentes a oito horas diárias e/ou 44 semanais, com incidência de adicional e reflexos em outras verbas trabalhistas. As empresas também terão que pagar as horas faltantes para completar o intervalo entre jornadas, conforme previsto no artigo 66 da CLT, com adicional de 50%. O valor de todas essas horas será calculado na fase de liquidação do processo, após o trânsito em julgado sobre o mérito.

As empresas prestadoras de serviço condenadas foram Oliveira & Santana – Prestadora de Serviços e Fênix Serviços Administrativos, e Apoio à Gestão de Saúde. Subsidiariamente, foi condenada a Cooperativa Vinícola Aurora.

Ficou comprovado que: 1) não havia as mínimas condições de conforto e higiene no local destinado à estadia do trabalhador; 2) a alimentação não era fornecida em condições e ambientes adequados; 3) a jornada de trabalho era exaustiva; 4) o trabalhador não tinha recursos financeiros para retornar à Bahia, o que o obrigava a laborar até o final da safra, sob pena de não receber sequer o valor correspondente à passagem de volta.

Na sentença, foi reconhecida a existência de um grupo econômico envolvendo as duas empresas terceirizadas que contrataram o trabalhador, implicando responsabilidade solidária pelos valores devidos, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT. Em relação à vinícola, foi pontuado que tinha o dever, como tomadora dos serviços, de fiscalizar o cumprimento do contrato. Não o fazendo, colaborou para a violação dos direitos trabalhistas e da dignidade do trabalhador.

CCM Advogados – Pela justiça no trabalho

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