Trabalhos perigosos são aqueles que colocam os trabalhadores em risco devido às características do ambiente de trabalho e à presença de elementos que aumentam significativamente a condição de risco como:
- Inflamáveis, explosivos e energia elétrica;
- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- Exposição a raios-X.
Adicional de Periculosidade: Para aqueles trabalhadores que se expõem a riscos em virtude do trabalho que exercem, existe o direito de perceber um valor adicionado ao seu salário. Esse valor é conhecido como adicional de periculosidade e é uma verba a que o trabalhador tem direito se ele prestar qualquer tipo de serviço mantendo contato permanente com elementos que possam provocar danos à sua integridade física, de acordo com a legislação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A situação de periculosidade deve ser atestada através de laudo técnico emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho. O valor do adicional de periculosidade será o salário do trabalhador acrescido de 30%. O valor pago a título de adicional de periculosidade integra o salário do trabalhador para efeito de cálculo da remuneração de férias, 13º salário, aviso prévio e hora noturna. E se pago em caráter permanente, integra as indenizações rescisórias e horas extras.
As atividades consideradas mais perigosas são:
- Trabalhador da construção civil;
- Eletricista;
- Metalúrgico;
- Profissional de saúde;
- Operadores de equipamentos de raios-X;
- Trabalhador de frigorífico;
- Trabalhador da indústria química;
- Trabalhadores em usinas nucleares;
- Minerador;
- Soldador;
- Limpador de janelas;
- Segurança;
- Coletor de lixo;
- Frentistas;
- Trabalhador em motocicleta;
- Bombeiro;
- Policial;
- Caminhoneiro;
- Agricultor;
- Pescador;
- Carpinteiro;
- Lenhador;
- Piloto;
- Profissional de busca e resgate;
- Peão de montaria.
CCM Advogados – Pela justiça no trabalho, sempre.