Trabalhos perigosos são aqueles que colocam os trabalhadores em risco devido às características do ambiente de trabalho e à presença de elementos que aumentam significativamente a condição de risco como:

  • Inflamáveis, explosivos e energia elétrica;
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Exposição a raios-X.

Adicional de Periculosidade: Para aqueles trabalhadores que se expõem a riscos em virtude do trabalho que exercem, existe o direito de perceber um valor adicionado ao seu salário. Esse valor é conhecido como adicional de periculosidade e é uma verba a que o trabalhador tem direito se ele prestar qualquer tipo de serviço mantendo contato permanente com elementos que possam provocar danos à sua integridade física, de acordo com a legislação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A situação de periculosidade deve ser atestada através de laudo técnico emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho. O valor do adicional de periculosidade será o salário do trabalhador acrescido de 30%. O valor pago a título de adicional de periculosidade integra o salário do trabalhador para efeito de cálculo da remuneração de férias, 13º salário, aviso prévio e hora noturna. E se pago em caráter permanente, integra as indenizações rescisórias e horas extras.

As atividades consideradas mais perigosas são:

  • Trabalhador da construção civil;
  • Eletricista;
  • Metalúrgico;
  • Profissional de saúde;
  • Operadores de equipamentos de raios-X;
  • Trabalhador de frigorífico;
  • Trabalhador da indústria química;
  • Trabalhadores em usinas nucleares;
  • Minerador;
  • Soldador;
  • Limpador de janelas;
  • Segurança;
  • Coletor de lixo;
  • Frentistas;
  • Trabalhador em motocicleta;
  • Bombeiro;
  • Policial;
  • Caminhoneiro;
  • Agricultor;
  • Pescador;
  • Carpinteiro;
  • Lenhador;
  • Piloto;
  • Profissional de busca e resgate;
  • Peão de montaria.

CCM Advogados – Pela justiça no trabalho, sempre.