Sentença (decisão de 1º grau) proferida pelo juízo do Posto da Justiça do Trabalho de Tramandaí concedeu indenização por danos morais em favor de um operador de loja transgênero, em virtude do empregador não ter adaptado o crachá com a nova correspondência de gênero, contendo o nome correto.
A decisão considerou que houve discriminação de gênero sofrida no ambiente de trabalho.
Ficou comprovado na ação que o trabalhador solicitou a troca de nome no crachá diversas vezes ao setor de recursos humanos do supermercado, mas não foi atendido.
A situação gerava constrangimento ao trabalhador, uma vez que era chamado por outro nome masculino que não correspondia à sua identificação de gênero.
Foi ponderado que a exigência de que o trabalhador providenciasse a troca de nome nos documentos antes de realizar a nova identificação representava uma limitação indevida à expressão dos direitos da personalidade dos trabalhadores, sem respaldo no ordenamento jurídico.
Diante da demonstrada inércia da reclamada em reconhecer e aplicar o nome social escolhido, sua negligência quanto à identificação correta no crachá, além da discriminação sofrida em razão de sua identidade de gênero por parte dos colegas de trabalho, resta configurada a responsabilidade da empresa. A decisão foi fundamentada nos artigos 186, 927 (caput) e 932 (III) do Código Civil.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi adotado no julgamento.
O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil.
CCM Advogados – Pela justiça no trabalho
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