Um trabalhador que foi contratado pela Volkswagen Serviços, mas que atuava diretamente no Banco Volkswagen, teve reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT) o vínculo direto com o banco e, consequentemente, a condição de bancário.

“Comprovamos, inclusive com testemunhas, que o trabalhador realizava atividades tipicamente bancárias, como intermediação de contratos de empréstimo e financiamento e, desta forma, tem direito a receber todas as verbas decorrentes do reconhecimento da condição de bancário durante todo o período do contrato”, explica o advogado Francisco Loyola, sócio da CCM advogados e responsável pela ação.

Pelo acórdão, o trabalhador irá receber horas extras, assim consideradas as excedentes de 6 horas diárias, com reflexos; diferenças salariais decorrentes de reajustes normativos dos bancários com reflexos; auxílio-refeição, auxílio-cesta alimentação; gratificação semestral (com integrações no 13º salário), e; PLR.