Ministros do Tribunal Superior do Trabalho confirmaram pedido de gratuidade da Justiça a trabalhador que recebia salário de R$ 40 mil. O caso envolveu um empregado e a Galvão Engenharia S/A, que está em recuperação judicial, o município de Belo Horizonte e Trade Rio Participações, Serviços e Administração Ltda.
Para o ministro relator do caso, Hugo Carlos Scheuermann, a remuneração superior a R$ 40 mil não é suficiente para demonstrar que o trabalhador tem situação econômica que lhe permite arcar com os custos de uma ação judicial sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família. “A declaração, apresentada pelo reclamante, goza de presunção relativa de veracidade, não restando elidida, no caso, por prova em sentido contrário”, afirmou.
O ministro fez menção ao artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e à Orientação Jurisprudencial 304 do TST, que prevê que para a concessão da assistência judiciária basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para ser configurada a sua situação econômica.
Mudanças após a reforma trabalhista
Tem direito a entrar de graça na Justiça do Trabalho quem recebe salário de, no máximo, R$ 2.258 (equivalente a 40% do teto dos benefícios pagos pelo INSS, atualmente em R$ 5.645).
Antes da reforma, bastava ao trabalhador fazer uma declaração de hipossuficiência — também conhecida como “comprovante de pobreza”. As novas regras, no entanto, obrigam o empregado a “comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. A decisão de conceder a Justiça gratuita é sempre do juiz.
Em relação a este caso, o empregado alegou que a declaração de pobreza presume-se verdadeira e que não há, assim, nenhuma prova no sentido de desconstituir a declaração de hipossuficiência e nem que ele é capaz de suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
Processo TST-E-ARR-464-35.2015.5.03.0181