A evolução  tecnológica trouxe uma série de novos trabalhos no campo da Informática. O mais comum, por aplicativos, se tornam uma alternativa para o desemprego ou uma forma de complementação da renda.  

Enquanto as máquinas, que essencialmente foram pensadas para trabalhar pelos humanos, não são capazes de realizar determinadas tarefas os “turkers” fazem esse papel.   

A propósito “turkers” são todos aqueles trabalhadores remotos, terceirizados (e precarizados) que estão fazendo o que os computadores ainda não conseguem fazer, como dirigir, entregar comida, etc. 

Em que pesem os termos contratuais das plataformas almejarem afastar toda e qualquer vinculação ou responsabilidade, a legislação nacional, ainda que deficitária, apresenta um conjunto de proteção para estes trabalhadores.  

Nessas plataformas o contrato de trabalho, com obrigações entre empregador e empregado, muitas vezes foi substituído por um termo de Acordo, como qualquer outra contratação de software. 

Além da falta de proteção para o trabalhador, um outro ponto é a baixa remuneração. Diversas pesquisas apontam que o valor recebido por esses trabalhadores é muito baixo.  

Trabalhadores desprotegidos, trabalhando sem controle de carga-horária, recebendo pouco. Seriam os "turkers" os escravos modernos? 

Eu penso que sim. Mas, mesmo com todos os retrocessos que as leis trabalhista tem sofrido, ainda assim, os "turkers" não estão abandonados a própria sorte. Ainda é possível encontrar amparo na lei, no judiciário. Muito embora a justiça não tenha uma unanimidade nas decisões, e nem definições claras sobre o vínculo de trabalho, ainda assim existe esperança. Por isso, meu apelo: Turkers de todo o mundo, unam-se!   

Denis Rodrigues  Einloft- Advogado trabalhistaVice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Região Sul)