UBER - Condenação inédita por "dumping social".

UBER - Condenação inédita por "dumping social".

A 8ª Turma do TRT4 – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região –, em Porto Alegre, reconheceu vínculo de emprego em favor do motorista do aplicativo de transporte.
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No entanto, o destaque da decisão foi o reconhecimento do prejuízo social amplo que a prática da empresa gera.
Segundo o desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, relator do acórdão, dumping social é: “a prática reiterada pela empresa do descumprimento dos direitos trabalhistas e da dignidade humana do trabalhador, visando obter redução significativa dos custos de produção, resultando em concorrência desleal.”
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Em outras palavras, o TRT4, interpretou a prática da empresa (UBER), como ato ilício, já que considerou como abuso sistemático de um direito intrínseco do trabalhador.
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A condenação correspondente ao dano social – dumping social – foi de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser paga em favor de uma entidade filantrópica a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho. Isso porque a indenização decorre de prejuízo ao conjunto da sociedade e tem caráter coletivo.
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