Existe uma dinâmica que prima pela desvalorização social de trabalhos não especializados e busca o não reconhecimento social, ignorando sua importância econômica.

O objetivo dessa postura é reduzir a remuneração ao mínimo, para que esteja à disposição daqueles que precisam de pessoas para realizar tais trabalhos e não querem despender recursos para sua contratação.

O exemplo mais evidente de uma atividade desvalorizada socialmente, por preconceito e conveniência econômica (baixa remuneração), é a exercida pelas empregadas domésticas.

As atividades domésticas são desvalorizadas e não reconhecidas como trabalho, porque historicamente são exercidas por mulheres (a maioria negra), reforçando desigualdades de gênero, raça/etnia e classe social na sociedade. De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de pessoas ocupando cargo de trabalho doméstico caiu de 6,3 milhões, em 2019, para 4,9 milhões, em 2020.

Desse número, 92% eram mulheres, das quais 65% eram negras. A diminuição das vagas para empregadas domésticas decorre de um processo gradativo de substituição da empregada doméstica pela diarista, que começou a ocorrer desde que foram reconhecidos direitos para a empregada doméstica, a partir de 2015 (salário mínimo, 13º salário, irredutibilidade salarial, repouso semanal remunerado, FGTS, licença maternidade de 120 dias, férias + 1/3, licença paternidade, aposentadoria, aviso prévio, seguro desemprego e previdência social – Lei Complementar 150, EC 72, da CF/88).

Os empregadores optaram por dispensar suas empregadas domésticas e contratar diaristas, pois estas últimas não tinham os mesmos direitos, já que não se enquadram como trabalhadoras domésticas. A desvalorização social de trabalhos domésticos implica na persistência da informalidade, quando os empregadores não formalizam a contratação (assinando a CTPS), negando os direitos conquistados.

A valorização do trabalho das empregadas domésticas passa pelo reconhecimento de sua importância na dinâmica social e econômica, e pela consideração da trabalhadora como ser humano.

CCM Advogados – Pela justiça no trabalho