A vitória foi obtida por associada da ANBERR em ação trabalhista contra a CEF, patrocinada pelo Dr. Francisco Loyola de Souza, sócio do escritório CCM Advogados, responsável pela assessoria da ANBERR e especialista em causas trabalhistas desta natureza.

Em decisão proferida pela Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), a CEF foi condenada ao pagamento dos seguintes direitos:

  • Diferenças de adicional de incorporação, pela integração na base de cálculo pelas verbas de CTVA e porte;
  • Diferenças de vantagens pessoais, pela integração na base de cálculo pela verba adicional de incorporação;
  • Integração das comissões para a apuração de diferenças a título de repouso semanal remunerado, adicional por tempo de serviço, vantagens pessoais, abonos, 13º salário, férias com 1/3, licenças-prêmio, APIP e FGTS;
  • Diferenças de indenização correspondente ao PDV, pela repercussão das diferenças salariais deferidas acima (desde que integrem o conceito de remuneração base);
  • Intervalo intrajornada e intervalo previsto no art. 384 da CLT, isto nos termos da fundamentação da sentença;
  • Indenização por danos materiais, correspondente à diferença entre a reserva matemática atualmente calculada pela FUNCEF e a reserva matemática que seria encontrada caso as diferenças salariais nas parcelas de adicional de incorporação, vantagens pessoais e 13º salário tivessem sido incluídas na operação para cálculo do benefício.

Segundo o Dr. Francisco Loyola, a sentença proferida praticamente acolheu todas as teses jurídicas defendidas em favor da associada, o que revela que o trabalho que vem sendo prestado em benefício dos associados e da ANBERR está no caminho certo. Esclarece o Dr. Francisco que tal decisão ainda não é definitiva.

A respeito dos direitos trabalhistas, que envolvem os funcionários da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o Dr. Francisco está disponível para esclarecer dúvidas através do e-mail  francisco@ccm.adv.br ou pelo telefone 3211-4233 ou por mensagens de WhattsApp a serem enviadas para o número (51) 999.692.539