Na nota referente ao PDE encaminhada no dia 23/11/2018, constou um pequeno equívoco no que diz respeito às informações lançadas no item “PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – FUNCEF”. Diferentemente do que que foi lançado, a contar da rescisão contratual o trabalhador não assumirá sozinho o pagamento das contribuições extraordinárias pelo equacionamento. No caso, mesmo após a rescisão…
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