Nesta terça-feira (10/11), o recurso ordinário interposto pela ANBERR foi acolhido pela segunda instância da Justiça do Trabalho, perante ação coletiva promovida pela entidade em favor do grupo 2 de associados. O recurso da ANBERR foi provido para afastar a extinção do feito sem resolução de mérito, reconhecendo-se a legitimidade para ajuizar a ação coletiva,…
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