Nesta terça-feira (10/11), o recurso ordinário interposto pela ANBERR foi acolhido pela segunda instância da Justiça do Trabalho, perante ação coletiva promovida pela entidade em favor do grupo 2 de associados.

O recurso da ANBERR foi provido para afastar a extinção do feito sem resolução de mérito, reconhecendo-se a legitimidade para ajuizar a ação coletiva, em nome dos associados substituídos, condenando-se a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento da 7ª e 8ª horas diárias como extras, acrescidas do adicional de 50% e calculadas sobre a totalidade das parcelas salariais recebidas, como decorrência da previsão contida no PCS de 1989.

O julgamento foi acompanhado em sessão virtual e contou com a sustentação oral pelo Dr. Francisco Loyola, assessor jurídico da ANBERR e sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados (CCM Advogados).

Segundo do Dr. Francisco, foi determinante para a decisão o Tribunal ter reconhecido a legitimidade ativa da ANBERR, ante a existência de lesão a direito individual homogêneo dos associados substituídos, em face da inobservância pela CEF da jornada diária de 6 horas prevista no PCS de 1989. Esclarece o Dr. Francisco Loyola que a decisão ainda não é definitiva, pois cabe a interposição de recurso pela CEF para o TST.

Dúvidas a respeito do tema das horas extras e demais temas trabalhistas, podem ser esclarecidas pelo Dr. Francisco Loyola através dos seguintes canais: francisco@ccm.adv.br; mensagem de WhatsApp - 051 99969-2539, e; 051 3211-4233.