Recentemente, o Governo Federal editou a Medida Provisória 905 tratando sobre nova forma de contratação para jovens entre 18 e 29 anos. Em seu bojo alterou também uma série de outros direitos que nada se relacionam com a forma de contratação, especialmente da categoria bancária.
O contrato verde amarelo, em que pese evocar sentimentos nacionalistas, estabelece uma série de reduções de direitos e garantias contratuais, na esperança de fomentar o emprego. A leitura da MP, de outro lado, indica uma série de lacunas e contradições, bem como um conjunto de requisitos legais os quais não dão segurança alguma, seja para o trabalhador, seja para o pretenso empregador, em adotar essa nova via.
Para além disso, a MP 905 altera a jornada de trabalho dos bancários de 6 para 8 horas, autoriza o trabalho em finais de semana, e, ainda, a eventual alteração no valor da PLR, dispensando a negociação coletiva. Este enxerto legal demonstra muito mais as nefastas forças que pretendem precarizar as condições de trabalho do que propriamente gerar empregos e renda.
Na linha da malfadada Reforma Trabalhista que não trouxe a empregabilidade prometida, a MP 905 sinaliza mais uma tortuosa via legal sedimentada na pouca técnica e em pilares equivocados, como se a geração de empregos dependesse de ajustes legais, na medida dos ora propostos.
Denis Einloft
Advogado e sócio da CCM Advogados