Acordo realizado na 4ª VTM garante o pagamento de R$ 150 mil a ex-bancário

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) homologou, na manhã da última quarta-feira (20/09), um acordo no valor de R$150 mil. O processo trata de uma reclamação trabalhista ajuizada em 2012 por um ex-funcionário do Banco do Brasil, o qual pleiteava participação nos lucros e resultados, além de horas extras.

O reclamante, foi contratado pelo Banco do Brasil no ano de 2000. E a partir de 2002 passou a ser submetido a jornada de trabalho de oito horas diárias, ficando desta forma até o ano de 2012. Ainda em 2012, uma sentença da 4ª VTM condenou a instituição bancária a pagar horas extras, mais adicional de 50% e reflexos nos décimos terceiros salários, férias + 1/3 e no FGTS, totalizando o valor de R$ 30 mil.

Porém, o Banco do Brasil interpôs Recurso Ordinário e, desde então, o processo tramitou perante as instâncias superiores. Após o trânsito em julgado da decisão, o valor do crédito reconhecido judicialmente foi atualizado e o processo foi incluído na pauta de audiências da 7ª Semana Nacional de Execução Trabalhista para tentativa de conciliação.

A audiência foi presidida pela Juíza do Trabalho Carla Priscilla Silva Nobre. No acordo homologado, o Banco do Brasil se compromete a pagar ao reclamante o valor de R$ 150 mil até o dia 29/09/2017, sob multa de 100% no caso de inadimplemento.

Nos três dias do evento, a 4ª VTM realizou 17 audiências de conciliação, homologou 9 acordos, totalizando mais de R$ 307 mil em créditos trabalhistas pagos.

Processo nº: 0001117-66.2012.5.11.0004

Fonte: TRT11