Acúmulo de função para jornalistas e radialistas que trabalham em rádio e TV

Radialistas e jornalistas que trabalham em emissoras de televisão contam com legislação específica e direitos que vão além dos previstos para outras categorias profissionais. Um exemplo é o pagamento de adicional quando ocorre acúmulo de funções.

O adicional para quem trabalha em rádio ou TV é verificado de duas formas. Se a função é acumulada dentro do mesmo setor, o trabalhador deve receber adicional de até 40%, de acordo com a potência de transmissão da emissora.

Se o empregado realiza atividades em diferentes setores (áreas de administração, produção ou técnica) na mesma empresa, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que deve ser reconhecida a existência de mais de um contrato de trabalho.

Ou seja, o trabalhador passa a ter direito a um novo salário por cada função desempenhada.

Este direito está previsto no artigo 14 da Lei n. 6.615/78, que estabelece: “Não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, dentre os mencionados no art. 4º".

Na prática, esta é uma das normas mais desrespeitadas pelas empresas de comunicação.

Embora a lei seja de 1978, é possível aplicá-la também a trabalhadores que atuem em empresas que veiculem seus programas pela internet.

A CCM Advogados tem experiência no acompanhamento de ações trabalhistas em favor de jornalistas e radialistas.

Quando da remodelação de emissora vinculada à Unisinos, garantiu aos seus clientes, radialistas e jornalistas, o direito às horas extras, adicionais salariais por cumulação de função, entre outros.