Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 determinou que a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser realizada por meio de análise documental, sem perícia presencial imediata.
O INSS poderá conceder ou indeferir o benefício com base apenas nos documentos médicos apresentados, mediante parecer técnico da Perícia Médica Federal. Os atestados e laudos devem ser completos, legíveis e conter identificação correta do paciente, diagnóstico, assinatura do profissional e registro no conselho de classe.
A medida busca dar mais agilidade à análise dos pedidos, mas reforça a importância da documentação comprobatória e do acompanhamento atento das decisões, já que o benefício pode ser negado apenas com base nesses laudos.
Em caso de indeferimento, permanece o direito de recurso administrativo no prazo de 30 dias e a possibilidade de perícia presencial quando necessária.
