Prezado cliente do ramo bancário/financeiro:

A negociação coletiva deste ano tem como meta da Federação dos Bancos, nacionalmente, dar início com a aplicação efetiva da reforma trabalhista. Com isso pretendem acabar com boa parte dos direitos construídos ao longo dos anos pelas sucessivas negociações.

Seguindo a linha da Reforma Trabalhista, aprovada em 11.11.2017, os bancos pretendem alterar profundamente os termos da convenção coletiva, obviamente em prejuízo dos trabalhadores, com a redução de direitos e garantias.

Apenas com a resistência coletiva é possível bloquear ou minimizar essas perdas.

Dentre as mudanças mais impactantes para a categoria dos trabalhadores ativos é a pretensão de compensar, com a gratificação de função/comissão de cargo, as horas extras deferidas em processos judiciais. Com isso, as horas extras ganhas e que excedem das 6 horas teriam o abatimento do valor da gratificação/comissão de cargo. Os efeitos pretendidos são para os novos processos ajuizados a partir de dezembro de 2018.

Ainda que se estabeleça a resistência, é importante o alerta para os trabalhadores da categoria para avaliar, criteriosamente, o ingresso de ações antes do período final.

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