Bancário que retorna de licença-saúde ganha indenização por danos morais

Bancário, que após retorno de licença-saúde foi mantido nas mesmas funções, ganha, na justiça, indenização por dano moral.

A CCM Advogados ajuizou ação de indenização por danos morais para um bancário que, após retornar do benefício previdenciário, com a orientação médica de restrição nas atividades, foi mantido nas mesmas funções que desencadearam a doença ocupacional.

Na sentença, o juiz concedeu ao bancário uma indenização de cem mil reais por entender que o trabalhador sofreu abalo em sua honra subjetiva ( sentimento próprio sobre os atributos físicos, morais e intelectuais de cada pessoa).

O juiz explica, na sentença, o motivo pelo qual definiu um valor considerável ao montante da indenização: “O pedido é deferido em tal montante segundo um critério de razoabilidade, por entender o valor compatível com o dano sofrido e principalmente pela necessidade de a decisão possuir um efeito pedagógico em consideração ao porte financeiro do reclamado. Ainda, a gravidade da situação (desrespeito à determinação do INSS, com prejuízo à saúde do trabalhador) impõe ofício ao Ministério Público do Trabalho para as medidas cabíveis.”

Denis Einloft, advogado da CCM responsável pela defesa da reclamante, afirma que a decisão é paradigmática para ele, tanto em relação ao valor da indenização como no fato de punir o banco que não obedece às restrições médicas.

Ainda cabe recurso.