Um banco com estabelecimento em Uberaba terá que pagar indenização a um trabalhador que era excluído das promoções oferecidas aos empregados por ser membro da diretoria do Sindicato dos Bancários. A decisão foi da 6ª Turma do TRT-MG, que aumentou o valor da indenização por dano moral deferida em primeira instância de R$ 10 mil para R$ 50 mil.

Para o relator, desembargador César Machado, o bancário foi vítima de conduta antissindical. O objetivo, segundo o magistrado, era impedir o progresso profissional nos quadros funcionais. Em sua defesa, o banco argumentou que não possui plano de cargos e salários e apenas exerceu seu poder de direção e organização.

Mas uma testemunha ouvida no processo confirmou a discriminação. Segundo ela, o profissional só não foi promovido ao cargo de gerente por ser membro do sindicato profissional. O próprio banco afirmou no processo que o trabalhador era um bom profissional, o que afasta, segundo o magistrado, qualquer hipótese de incompetência.

Outra testemunha relatou que, pouco tempo antes do bancário entrar para o sindicato, ele começou a atuar como gerente de contas, com carteira de clientes, mas teve a promoção suspensa quando chegou a confirmação da investidura em cargo no sindicato.

Diante dos depoimentos, o magistrado reconheceu a gravidade da conduta e determinou a elevação do valor da indenização para R$ 50 mil. Por unanimidade dos votantes, a 6ª Turma decidiu conforme o voto do relator.

Processo PJe: 0010428-08.2016.5.03.0152

Fonte: TRT3