O Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.312.736 – RS, 2012/0064796-6) reconheceu que eventuais prejuízos, aos participantes ou assistidos de fundos, que não puderam contribuir, por ato ilícito do empregador, podem ser buscados através de ações individuais na Justiça do Trabalho.

Com base nessa decisão, o Dr. Francisco Loyola de Souza, sócio da CCM Advogados, vem promovendo o ajuizamento de reclamatórias trabalhistas individuais, contra o Banco do Brasil.

A indenização postulada tem por objetivo reparar os prejuízos sofridos na formação da reserva matemática, bem como pela apuração de benefício de complementação de aposentadoria em valor inferior ao devido.

Para aqueles que ainda estão na ativa, busca-se as diferenças de reserva matemática necessárias, para que no futuro possam receber integralmente o valor da complementação de aposentadoria.

O Dr. Francisco, alerta que, regra geral, são aplicáveis as reclamatórias os prazos prescricionais, ou seja, os trabalhadores que já tiveram os seus contratos de trabalho rescindido, deve ser observado o prazo para ajuizamento da reclamatória em até 2 anos após a extinção do vínculo de emprego com o Banco do Brasil.

Caso este prazo já tenha expirado, cabe o ajuizamento desde que em até 2 anos após o trânsito em julgado de decisão judicial favorável proferida em reclamatória trabalhista anterior, em que tenha sido reconhecido o direito às diferenças salariais.

E sobre qualquer dúvida a respeito dos direitos trabalhistas que envolvem os funcionários do Banco do Brasil, o Dr. Francisco está disponível para esclarecer dúvidas por meio dos contatos abaixo:

Email: francisco@ccm.adv.br
Telefone: (51) 3211-4233
WhatsApp: (51) 999.692.539

CCM Advogados – Pela justiça no trabalho