CCM Advogados Informa sobre o PDV do BRDE

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE - editou a Resolução 2.476 de 20 de março de 2017 prevendo a instituição de um Programa de Desligamento Voluntário. Para o funcionário ter mais elementos de convicção sobre a melhor opção, nosso escritório com mais de 35 anos de experiência no atendimento de trabalhadores, faz algumas considerações.

 

Sobre o Regulamento

O regulamento estabelece as diretrizes de implantação do Programa que depende, de toda forma, da chancela sindical, especialmente para a quitação total pretendida pelo BRDE. Alguns pontos merecem destaque:

- a adesão é realizada por iniciativa individual do trabalhador que PEDE DEMISSÃO, ou seja, NÃO recebe aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS. Como o desligamento é operacionalizado sob a forma de pedido de demissão, recomendamos atenção para os efeitos de um pedido de demissão sobre questões particulares especificas que o trabalhador tenha incorporado ao seu contrato de trabalho ou via regulamento de empresa;

- QUITAÇÃO TOTAL dos direitos trabalhistas oriundos da relação havia, ou seja, como não há previsão de ressalva dos processos judiciais toda e qualquer discussão ou crédito que o trabalhador tenha é quitado com a adesão ao PDV;

- para alcançar o efeito de quitação ampla é necessário a participação do Sindicato profissional para o acordo coletivo de trabalho;

- hoje o entendimento vigente é que o PDV não pode estabelecer a quitação ampla e irrestrita, mas que é sujeita a avaliação judicial em cada caso.

 

O público-alvo é:

- os trabalhadores da ativa, aposentados pelo INSS e com condições de aposentadoria pelo ISBRE.

- das três unidades da federação.

 

Estão excluídos:

- os contratos suspensos ou interrompidos, SALVO se a suspensão ou interrupção acabar quando da homologação da rescisão;
- os aposentados por invalidez;
- os reintegrados judicialmente com processo ainda pendente;

O PDV permite adesão condicionada aos empregados com processo disciplinar em andamento, observado item 4.2.

 

Os passos para aderir ao PDV do BRDE:

- pedido de demissão (avaliar efeitos do pedido sobre condições e direitos regulamentares e/ou contratuais adquiridos ao longo da carreira no banco);
- renúncia de toda e qualquer estabilidade (atentar que envolve questões de saúde, por exemplo);
- dispensa do aviso-prévio;
- sem multa de 40%;
- QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA do contrato de trabalho que abrange toda e qualquer discussão, inclusive, potencialmente os processos em andamento envolvendo qualquer situação funcional do trabalhador (aspecto mais preocupante, dadas eventuais implicações em discussões como horas extras, diferenças de salário ou regramento funcional e, ainda, eventual repercussão dessas discussões na complementação de aposentadoria).

Há uma previsão de teto indenizatório que é de R$ 540 mil reais, segundo a fórmula 65% da remuneração mensal multiplicado pelos anos de casa, valendo considerar que a remuneração é tomada com base na tabela salarial vigente no desligamento (ordenado e o adicional de tempo de serviço, esse último para os vinculados ao RP I da Res. 1.953).

 

Comentários Legais sobre o PDV do BRDE:

Como se trata de um plano que busca a quitação ampla e geral do contrato de trabalho, seus efeitos devem abranger processos em andamento. Com isso há necessidade do trabalhador avaliar com muita cautela os efeitos desta opção. Especialmente a questão financeira envolvendo o desligamento. O regulamento ajusta necessidade de participação sindical para a quitação anual, mas busca alternativas como a participação do Ministério do Trabalho para alcançar seus objetivos. Recomendamos, qualquer que seja a decisão do trabalhador que busque a orientação adequada e segura.

Cabe sinalar que a reforma trabalhista, vigente a partir de 13/11, estabelece que somente os PDVs realizados mediante negociação coletiva podem estabelecer a quitação do contrato, sendo fundamental avaliar, novamente, com o sindicato e o advogado especializado as implicações no momento da adesão. O primordial é que cada trabalhador deve ponderar os efeitos de quitação contratual amplo previstos, e, com isso, levando em conta sua evolução funcional, ponderar a melhor opção. O escritório CCM ADVOGADOS tem experiência no trato destas questões e está amplamente habilitado para ajudar os trabalhadores do BRDE na sua decisão.