É com satisfação de dever cumprido que noticiamos que, mais uma vez, obtivemos sucesso em processo patrocinado por nosso escritório, movido pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre contra a VRG – Gol Linhas Aéreas.
O Sindicato buscou o direito ao adicional de periculosidade para um grupo de trabalhadores substituídos no feito que desempenham atividade de ORANGE CAP.
Na sentença de 1° grau recentemente publicada, foi reconhecido pelo Juízo o direito dos substituídos elencados no processo (todos ORANGE CAP) ao adicional de periculosidade, bem como seus reflexos legais.
Processo número: 0021701-55.2017.5.04.0011