CEF. PDE/2018 - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO DE EMPREGADO.

A ADESÃO AO PDE DE 2018 IMPLICA EM QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

Segundo avaliação do Dr. Francisco Loyola, assessor jurídico da ANBERR e sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados, nas regras do PDE NÃO existe qualquer restrição para adesão pelos empregados que mantenham perante a Justiça do Trabalho reclamatórias trabalhistas contra a CEF, assim como a adesão não implica em desistência destas ações, tampouco em renúncia a direitos trabalhistas ou mesmo restrição para ajuizamento de futuras reclamatórias trabalhistas.

Ou seja, pelas regras do PDE não há cláusula de quitação do contrato de trabalho.

CONTUDO, o Dr. Francisco ALERTA que o associado da ANBERR deve CONFERIR no TERMO DE ADESÃO ao PDE, se não há cláusula de quitação do contrato de trabalho e desistência de reclamatórias trabalhistas, etc.

No programa anteriormente editado pela CEF, o TERMO DE ADESÃO trouxe uma cláusula que implicava na QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, a qual foi retirada posteriormente após o protesto das entidades representativas dos bancários da CEF.

Quaisquer outras dúvidas podem ser dirimidas diretamente pelo Dr. Francisco Loyola, mediante contato telefônico (51) 3211-4233 ou por correio eletrônico francisco@ccm.adv.br.