As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º. 

Importante destacar que mesmo que o pagamento destas comissões não esteja disposto no contrato de trabalho destes empregados, mas ocorrendo, no curso deste vínculo o pagamento destas comissões, tendo em vista a venda de produtos, ainda assim é devida a integralização das mesmas ao salário. 

Deste modo, estas comissões/gorjetas, devem constar na folha de pagamento, já que fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, multa de 40%, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras, aviso prévio, entre outras. 

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