As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º. Importante destacar que mesmo que o pagamento destas comissões não esteja disposto no contrato de trabalho destes empregados, mas ocorrendo, no curso…
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