As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º. Importante destacar que mesmo que o pagamento destas comissões não esteja disposto no contrato de trabalho destes empregados, mas ocorrendo, no curso…
read moreDia: 12 de julho de 2022
REVISÃO DA APOSENTADORIA. Vale refeição / Alimentação
É possível revisar o valor da aposentadoria com a inclusão dos valores recebidos à título de vale-refeição/alimentação, pois está parcela paga em dinheiro, tíquetes ou creditada em conta bancária, de forma habitual, deve integrar o salário de contribuição. Neste sentido, segue abaixo recente decisão do Tribunal Regional da 4ª Região: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO…
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