A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou os empregadores ao pagamento de danos morais e estéticos em favor de uma cuidadora que foi atacada por cães de guarda na residência onde trabalhava.

A trabalhadora foi atacada pelos dois cães responsáveis pela segurança da casa enquanto buscava medicamentos que estavam sendo entregues no portão da residência. A perícia médica confirmou a extensão dos danos decorrentes do ataque.

O Tribunal considerou justas as indenizações, tanto pelo dano moral, resultante da dor física causada pelos ferimentos, quanto pela situação traumática decorrente do ataque e do risco de morte. Também foram reconhecidos os danos estéticos devido às evidentes consequências físicas do brutal ataque.

A base legal para a condenação está no artigo 936 do Código Civil, que atribui ao dono ou detentor de um animal a responsabilidade por ressarcir o dano por ele causado, a menos que possa provar culpa da vítima ou a ocorrência de força maior.

A decisão destacou que é responsabilidade do empregador manter um ambiente de trabalho seguro e preservar a vida e saúde de seus funcionários, conforme previsto na Constituição e na CLT.

O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 85 mil, enquanto a compensação pelos danos estéticos foi estabelecida em R$ 35 mil.