Vendedor que cumpria jornada semanal de mais de 75 horas deve receber indenização por dano existencial.A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano existencial em favor de um trabalhador que cumpria horas extras excessivas, o que o impedia de desfrutar do convívio…
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