O escritório ingressou com demandas em prol de funcionários da CEF, pais de filhos com TEA buscando a compatibilização da jornada de trabalho com as necessidades de cuidado dos filhos.
Em todas as ações foi reconhecido o dever do empregador CEF, em adequar a carga horária de trabalho permitindo o cuidado intensivo – que o tratamento exige – para os filhos.

A CEF sistematicamente indefere o pedido de redução da carga horária sob o fundamento de que não tem previsão legal ou que seria possível outros ajustes internos de jornada; essa última condição bem distante da realidade que os cuidados e demandas das mais variadas ordens exigem dos pais.
A tese é uma construção nova no Judiciário Trabalhista com decisões acolhendo a redução de jornada SEM a redução de salário. Ou seja o empregado permanece no mesmo cargo, função e atividade, com mesmo padrão salarial em jornada inferior.

Os casos foram acompanhados pela equipe da CCM ADVOGADOS, pelos Drs. Adriano Flores e Denis Einloft, para maiores informações nos procure pelos canais de atendimento.