Por meio da sua assessoria jurídica, na pessoa do advogado trabalhista Francisco Loyola de Souza, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados, a ANBERR informa que protocolizou na data, dia 09/out, uma denúncia perante o Ministério Público do Trabalho.

O objetivo da denúncia é levar ao conhecimento do MPT o teor nocivo e prejudicial das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos de Trabalho que foram ajustados com a Caixa Econômica Federal - no que diz respeito à determinação de dedução do valor da gratificação de função com o valor das horas extras que venham ser eventualmente conquistadas em reclamatórias trabalhistas ajuizadas a contar de 01/12/2018, caso seja afastada a incidência do par. 2º do art. 224 da CLT.

Ou seja, para as ações ajuizadas a contar de 01/12/2018, caso o julgador, ao apreciar o processo, não reconheça o exercício de cargo de confiança, deverá ao final, por exigência da norma coletiva, determinar a compensação entre o valor das horas extras conquistadas e o da gratificação de função paga no curso do contrato de trabalho. Tal dedução, caso seja efetivada, implicará na prática que nenhum ou quase nenhum valor seja pago no processo a título de horas extras, o que revela grande contrassenso e prejuízo ao bancário.

Se o MPT aceitar o tramite da denúncia e entender pela abusividade da dedução estipulada, poderá tentar ajustar para que tais cláusulas sejam excluídas dos Acordos Coletivos de Trabalho firmados com a Caixa Econômica Federal. Na hipótese de não for possível tal ajuste, o MPT poderá deliberar pelo ajuizamento de Ação Civil Pública.

Considerando-se que o tramite da denúncia ou de eventual Ação Civil Pública pelo MPT muito provavelmente não tenha uma solução imediata, como forma de proteger o direito dos trabalhadores, a ANBERR também estuda a viabilidade de ajuizar, até 30/11/2018, uma Ação Coletiva em favor associados que manifestem interesse em cobrar o pagamento das horas extras.

 

Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.

Francisco Loyola de Souza – Assessor jurídico da ANBERR.