A pandemia do Novo Coronavírus e o consequente isolamento social trouxe à tona alguns temas novos ou pouco falados para os trabalhadores. Entre eles estão as modalidades de trabalho “home office” e “teletrabalho”, que podem ser parecidas mas não são iguais. “Ambas são realizadas remotamente, por isso pode causar alguma confusão em termos de conceito, mas é preciso que o trabalhador entenda o que é cada uma e que, principalmente, entenda seus direitos”, afirma a advogada e sócia do escritório CCM Advogados, Renata Porto Chalegre.
Teletrabalho é um termo usado pela legislação trabalhista para quem trabalha o tempo todo de casa, ou seja, mantém um contrato de trabalho que permite ao funcionário realizar suas atividades fora da empresa. O teletrabalho foi regulamentado em 2017 e prevê que o funcionário trabalhe de casa sem que haja controle da jornada. Esta forma de contrato deve constar no contrato de trabalho, seja no original ou em aditivo contratual.
Já o home office pode ser realizado por determinado período de tempo, manter certa periodicidade ou ocorrer eventualmente fora do ambiente de trabalho. O empregado pode, por exemplo, trabalhar de casa duas ou três vezes por semana, ou durante um período mais longo, como na quarentena, e depois retornar ao escritório. Aqui não há qualquer exigência legal de que esta modalidade de trabalho conste no contrato.
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