Uma liminar proferida no âmbito da 22ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre garantiu a reintegração imediata ao emprego a uma funcionária da EV Soluções Financeiras que, mesmo grávida, havia sido afastada por justa causa. Segundo o advogado Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados e responsável pela causa, a juíza deferiu a antecipação de tutela pretendida para declarar a nulidade da justa causa aplicada, e determinar a reintegração da reclamante ao emprego, com imediato restabelecimento do vínculo de emprego nos moldes antes praticados, o que deve ser comprovado documentalmente pela reclamada no prazo de 05 dias.

A trabalhadora precisou permanecer afastada do trabalho devido a problemas de saúde, além de estar grávida, motivo pelo qual faz parte do grupo de risco da pandemia. Assim, por orientação médica ela devia continuar trabalhando em modelo home office ou, caso não houvesse condições, permanecer afastada. Ao entregar o atestado à empresa, foi desligada por justa causa.