Intervalo intrajornada reduzido. Profissionais de enfermagem têm direito à indenização?

Intervalo intrajornada reduzido. Profissionais de enfermagem têm direito à indenização?

Para jornadas superiores a seis horas, a CLT prevê intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora.

Esse período integra a proteção à saúde e à segurança do trabalhador.

E se o intervalo for reduzido ou não for concedido?
A concessão parcial ou a supressão do intervalo pode gerar o direito a uma indenização, conforme previsto na CLT.

O pagamento corresponde ao tempo de intervalo que deixou de ser concedido, acrescido de 50%. Desde a Reforma Trabalhista, não se considera mais o intervalo integral, mas apenas o período que foi suprimido.

Especialmente no caso de profissionais de enfermagem, a rotina intensa pode dificultar o usufruto integral do intervalo.

Nessas situações, a realidade da jornada é fundamental para a análise de cada caso.