A virtualização do ensino era um debate que vinha ganhando corpo nos últimos anos, até como forma de utilizar os meios digitais, cada vez mais ao alcance de todos, e facilitar o acesso ao ensino. Porém, com a pandemia, o necessário isolamento e a adoção da educação à distância, a prática se mostrou prejudicial aos professores e alunos. “Esse trabalho virtual e eletrônico, principalmente no campo do ensino, talvez precise observar uma metodologia própria. Os profissionais da educação não são robôs e não é possível nós mecanizarmos boa parte do ensino”, afirma o advogado trabalhista Denis Einloft, que é especialista e mestre em direito e também sócio do escritório CCM Advogados.
“Esse passado, que vinha até um pouco utópico, com estudos sobre a possibilidade da superação do trabalho presencial, hoje desnuda uma realidade que mostra que precisamos evoluir muito, pois os profissionais da educação sofrem, e todos os registros que temos são de exaustão, de cansaço, de ter uma carga horária que se confunde com a realidade da vida”, continua Denis. O tema foi debatido em uma live promovida pelo escritório CCM Advogados, nesta quinta-feira (30/07), às 19h30.
O trabalho em home office acaba acarretando uma sobrejornada do professor, pois ele acaba tendo uma jornada muito maior que aquela presencial, segundo Lívia Neckel, advogada trabalhista especialista em direito e processo do trabalho. “É importante que a escola tenha consciência destas questões e tente auxiliar o professor ou a professora a prestar o seu trabalho da melhor forma possível e a resguardar seus direitos e sua saúde”, destaca Lívia. “O trabalho feito em casa deve respeitar os mesmos limites daquele feito em ambiente de trabalho presencial. Isso significa que a escola não pode exigir mais horas do que aquelas estipuladas em contrato”, complementa.
Os debatedores relataram casos onde houve diminuição na jornada de trabalho e no salário, o que pode ter impacto direto no cálculo da aposentadoria. “Nossa maior preocupação agora é a fórmula de cálculo para as aposentadorias. Antes se calculava uma média de 80% dos maiores salários, retirando os 20% menores, e a nova fórmula de cálculo utiliza a média de 100% dos salários. E neste período é muito prejudicial, pois está ocorrendo a diminuição nos salários”, explica a advogada previdenciária, Liliam Fanfa Englert.
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