Em decisão proferida nesta quinta-feira (06/08), perante reclamatória trabalhista patrocinada pela CCM Advogados, foi deferida liminarmente a rescisão indireta do contrato de trabalho de um professor do IPA/Metodista, devido ao não pagamento do salário de dezembro de 2019, da gratificação natalina e das verbas rescisórias previstas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Segundo o advogado Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados, o escritório entrou com um pedido de tutela de urgência para que fosse declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que foi aceito pela Justiça.

A decisão de extrema relevância para o cliente e para a categoria dos professores também determinou a anotação da saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do autor, a expedição do alvará para saque do FGTS e o bloqueio judicial dos valores correspondentes ao salário de dezembro de 2019, gratificação natalina e verbas rescisórias descritas no TRCT. Ressalvou o Dr. Francisco, contudo, que ao final da ação serão apurados as demais diferenças ainda devidas a título de verbas rescisórias, indenizatórias, multas, etc.