O escritório Camargo, Catita, Maineri Adv. Associados obteve recentemente mais uma vitória significativa nas reclamatórias trabalhistas que patrocina contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

No mês de maio deste ano, foi provido parcialmente o recurso ordinário do reclamante para reconhecer o seu direito ao pagamento da parcela de Quebra de Caixa pelo exercício da função gratificada de Tesoureiro Executivo.

Nesta mesma decisão, ainda, a 3ª Turma do TRT da 4ª Região reconheceu ser devida a parcela de incorporação, mesmo que o trabalhador tenha sido destituído do cargo de Supervisor de Atendimento e enquadrado na sequência em uma nova função, no caso, a de Tesoureiro Executivo.

Segundo explica o advogado que representa o trabalhador, Dr. Francisco Loyola sócio do escritório CCM Advogados, o TRT da 4ª Região reconheceu que a destituição de uma função (Supervisor de Atendimento) com o enquadramento em outra (Tesoureiro Executivo) com remuneração inferior implicou em alteração lesiva, uma vez que, na data em questão, já reunia condições para a incorporação da função anterior (Supervisor de Atendimento).

Diante da decisão proferida, então, o TRT deferiu o pagamento da diferença entre a gratificação de função que passou a ser paga pela nova função (Tesoureiro Executivo) e o Adicional de Incorporação devido a partir daquela data (em face da destituição do cargo de Supervisor de Atendimento).