O BANRISUL editou a Resolução 5073 que estabelece o Plano de Desligamento por Aposentadoria Voluntária – PDAV. A adesão do funcionário deve ocorrer entre 04/12/2018 até 19/12/2018.  Os desligamentos estão programados para ocorrer entre 07/01/2019 até 15/03/2019.
O PDAV tem como alvo os banrisulenses já aposentados ou que tenham condições de aposentadoria perante o INSS. Os empregados comissionados recebem uma indenização à razão de 37% das verbas salariais por ano de serviço e os empregados NÃO comissionados outra à razão de 61% das verbas salariais por ano de serviço. Para ambos compõe a base de cálculo:
1) ordenado,
2) Abono Dedicação Integral – ADI,
3) adicional de ordenado,
4) diferença de ordenado,
5) anuênio,
6) comissão fixa,
7) abono,
8) complemento de comissão,
9) remuneração pessoal residual,
10) adicional compensável FG,
11) adicional especial RP,
12) complemento de dissídio,
13) complemento remuneratório,
14) gratificação de dirigente sindical,
15) adicional de comissão.
Além disso há o acréscimo de mais R$ 5.372,04 como auxílio-cesta alimentação extraordinário. As parcelas do PDAV são pagas à título indenizatório, ou seja, não haverá desconto de imposto de renda. 
O banco disponibiliza na intranet uma estimativa dos valores que o funcionário tem direito, no sistema de gestão de pessoas. Basta acessar a rede e conferir as parcelas do PDAV e as verbas rescisórias complementares, como férias antiguidade, prêmio aposentadoria e outras a que tem direito.
Estão fora do âmbito de abrangência do PDAV os empregados aposentados por invalidez ou que respondam processo administrativo por falta grave.
COMENTÁRIOS:
Os valores oferecidos pelo Banco correspondem, muito próximo, àquilo que seria devido à título da multa de 40% sobre o FGTS do trabalhador.
O PDAV não importa em quitação do contrato de trabalho ou de processos trabalhistas ou de qualquer natureza que o empregado tenha ou venha a ter contra o Banco.
Outro elemento relevante é que não há desconto de Imposto de Renda sobre os valores do PDAV, ou seja, o trabalhador recebe exatamente o valor da indenização.
É importante, também, conferir a situação funcional em relação à Fundação, para que não tenha surpresas após a adesão e a aposentadoria complementar.
A avaliação se mostra muito mais econômica e pessoal, do que propriamente jurídica.
A CCM Advogados, com mais de 35 anos atendendo a categoria bancária, em especial, os trabalhadores do Banrisul, fica ao dispor para esclarecimentos e dúvidas. 
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