Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, fisioterapeutas, trabalhadores de laboratórios, entre outros profissionais da saúde, podem ter direito à aposentadoria especial quando exercem suas atividades com exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde.
A Reforma da Previdência (2019) alterou as regras para a concessão desse benefício. Porém, isso não significa que a aposentadoria especial deixou de existir. Para quem já havia completado os requisitos antes da reforma, aplicam-se as regras anteriores. Para os demais trabalhadores, passaram a valer novas exigências.
A comprovação das condições de trabalho continua sendo fundamental. Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e outros registros sobre a exposição a agentes biológicos são essenciais.
Importante destacar que em recente decisão o STF derrubou a exigência da idade mínima para este tipo de aposentadoria.
