A Caixa Econômica Federal reabriu em novembro o Programa de Desligamento do Empregado (PDE). O banco aguardou apenas o fim do período eleitoral para dar início a reabertura do programa.

Condições para adesão:

Como se trata de uma reabertura, as condições para aderir ao PDE são as mesmas de fevereiro:
– aposentados pelo INSS até a data do desligamento, com exceção de aposentados por invalidez;
– que estejam aptos a se aposentarem pelo INSS até 31 de dezembro deste ano;
– com no mínimo 15 anos de trabalho na Caixa até a data do desligamento;
– com adicional de incorporação de função de confiança ou cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento.

Ressaltamos que antes de aderir ao Programa de Desligamento do Empregado da Caixa Econômica Federal é importante consultar um advogado para entender se o programa será benéfico para o seu caso.

Em caso de dúvida entre em contato com o Dr. Francisco Loyola através do e-mail francisco@ccm.adv.br.

Fonte: contec.org.br