O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da chamada Revisão da Vida Toda e confirmou, de forma definitiva, que não será possível incluir os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias do INSS.
A tese buscava permitir que alguns aposentados tivessem o benefício recalculado considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, inclusive antes da implantação do Plano Real.
Com a decisão, o entendimento passa a ser de que a regra que utiliza apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994 é obrigatória, sem possibilidade de optar pela forma de cálculo mais vantajosa.
O STF também definiu que quem recebeu valores com base na revisão até 5 de abril de 2024 não precisará devolvê-los. Além disso, nas ações ajuizadas até essa data, não haverá cobrança de honorários advocatícios ou custas judiciais.
A decisão encerra um dos temas previdenciários mais debatidos dos últimos anos e traz maior definição sobre o assunto para aposentados e pensionistas.
