O escritório CCM Advogados conseguiu outra decisão liminar de reintegração do trabalhador dispensado pelo Santander. A decisão foi acolhida pela Justiça do Trabalho de Porto Alegre.
O cliente, como tantos outros trabalhadores do banco, vinha em tratamento clínico - inclusive com uma reintegração pretérita por problemas de saúde - quando foi surpreendido, novamente, pela dispensa. Mesmo tendo apresentado laudos o banco desconsiderou a situação do bancário.
Também pelo bancário estar usufruindo de benefício previdenciário acidentário, a dispensa não poderia se operar, esclarece Denis Einloft, advogado do trabalhador e do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre.
“O processo segue o trâmite normal, mas certamente a reintegração viabilizará o tratamento do obreiro”, salienta Denis, sócio da CCM Advogados.