Na última segunda feira, dia 23, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região definiu que é equivocado o entendimento em torno da necessidade de liquidar, ou seja, apurar contabilmente os valores devidos para o ingresso das reclamações trabalhistas. Segundo o entendimento correto do Tribunal nem mesmo o texto da reforma trabalhista traz essa obrigação, sendo apenas necessário a atribuição de valores.

A decisão representa uma excelente correção de rumos para os trabalhadores, na medida em que a obrigação legal de guarda dos documentos da relação de trabalho são da empresa. A necessidade de liquidar os pedidos importava em um obstáculo, por vezes, instransponível para o ingresso das demandas.

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